quinta-feira, 14 de dezembro de 2006

Artigo 32.º Cedência de passagem a certos veículos 4)

Código da Estrada
Artigo 32.º Cedência de passagem a certos veículos n.º 4)
Inacreditável

2 comentários:

Unknown disse...

É inacreditável a forma como se publicam leis neste País, uma diarreia legislativa vinda da cabeça de empedernidos que ainda permanecem no tempo da outra senhora. Amigos perante esta "renovada" lei do código da estrada, caso tenhas um acidente num cruzamento ou entroncamento com uma estrada principal ou secundária és sempre culpado! mesmo que te apresentes pela direita, porque, a lei supostamente renovada continua a encarar o ciclista no mesmo capítulo que encara um veículo de tracção animal, quando à trinta anos atrás só o senhor Ministro tinha carro e todos tinham de dar prioridade à personagem, ainda não perceberam que cada vez existem mais bicicletas nas nossas estradas e que os únicos veículos que circulam com animais normalmente o animal vai ao volante de mercedes e faz leis como quem enche o pneu da bike mete qualquer merda lá para dentro é preciso é fazer volume.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.